É obrigatório expor os preços na vitrina!

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Algumas lojas não exibem os preços das mercadorias nas vitrinas. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor diz que o preço à vista deve ser exposto diretamente na peça à qual se refere. Trata-se de uma das exigências previstas no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, além de constar na lei federal nº 10.962/04 e no decreto federal, que regulamenta a lei, nº 5.903/06. “A legislação prevê abertura apenas para os casos em que a colocação de etiquetas com os preços pode danificar a mercadoria”, explica o fiscal de posturas do Procon de Juiz de Fora/MG, Vinícius Passarini, ressaltando que, nestes casos, os preços devem ser expostos em forma de tabela.
O fiscal de posturas esclarece ainda que no caso de o comerciante optar por exibir o preço a prazo, deve disponibilizar também informações referentes a possíveis acréscimos, deixando clara a taxa de juros. “É importante que o maior número de informações seja garantido ao consumidor, o que inclui as formas de pagamento oferecidas, as bandeiras de cartões de crédito aceitas e como pode ser feito o pagamento em cheque.” Os dados servem para que o consumidor tenha dados prévios sobre o que está sendo exibido, evitando possíveis constrangimentos. Passarini acrescenta que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a troca de vitrines não deve ser feita durante o expediente para que o consumidor não fique sem informações.
Segundo o fiscal de posturas, algumas lojas disponibilizam os preços numa única tabela exposta na vitrine, o que é uma prática irregular. “Algumas lojas fazem o uso de uma espécie de porta-retrato, onde são descritas as peças e os valores. Estes estabelecimentos estão sujeitos à fiscalização, que irá orientar sobre o cumprimento da lei.” As irregularidades podem gerar um auto de infração, a partir do qual será instaurado um processo administrativo, podendo, inclusive, gerar a aplicação de penalidades como multas, cassação do alvará de funcionamento e interdição. “A fiscalização ocorre durante todo o ano e é intensificada no período que antecede o Natal. Mas é importante destacar que o consumidor também deve atuar como um fiscal e relatar ao Procon os casos onde exista descumprimento da lei.”
Vitrina da Dress To (08/2010)
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